Responsabilidade Pessoal Do Sócio Administrador Por Atos Praticados Em Nome Da Sociedade

O principal objetivo na constituição de uma sociedade é que todas as partes, colaborem, conjuntamente, para sucesso do objetivo social estipulado, quando de sua constituição. Caso qualquer sócio descumpra tal dever, existe uma quebra de confiança entre as partes, podendo ser configurada a famosa quebra do affectio societatis.

Responsabilidade do sócio administrador: obrigações e deveres

A figura do administrador, como representante da pessoa jurídica, assume ainda mais responsabilidade quando falamos da ponderação dos interesses da sociedade, podendo responder pessoalmente em caso de atos realizados em desacordo com os referidos interesses pretendidos pela maioria dos sócios.

Imagine que o administrador, ciente da vontade dos demais sócios, realiza ato contrário, como por exemplo, a venda de bem imóvel ou a contratação de parceiro comercial não aprovado pelos outros sócios. Essa atitude, caso ocasione prejuízos a empresa, pode gerar a responsabilidade do administrador em arcar com o prejuízo sofrido.

Legislação aplicável ao caso

O Código Civil Brasileiro e a Lei da Sociedade por Ações estabelecem regras sobre a administração das sociedades e a responsabilidade do administrador. É fundamental conhecer as disposições legais para compreender a extensão dessa responsabilidade.

Aplicando o regramento previsto no Código Civil para as sociedades simples temos que responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria dos sócios (Art. 1.013. § 2º). Ressaltando a expressão “devendo saber”, ou seja, não é necessário que os demais se manifestem contrários expressamente.

Além da apuração por perdas e danos, terá que restituir a sociedade ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá, o administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros (Art. 1.017).

Por último, no mesmo diploma legal, a responsabilidade do administrador, será ainda, solidaria perante a sociedade e os terceiros prejudicados (Art. 1.016), ou seja, o prejudicado pode optar por cobrar diretamente do sócio, devendo ser comprovada a culpa do administrador.

Já a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) prevê que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão, contudo, responde, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto (art. 158).

Procedimento para apuração da responsabilidade do administrador

A apuração e cobrança dos danos sofridos devem ser realizados judicialmente. Os demais sócios precisam comprovar que não aprovaram os atos do administrador e demonstrar os prejuízos causados à sociedade, sendo imprescindível a apuração da culpa do administrador.

A responsabilidade do administrador abrange tanto a esfera civil, quanto tributária, administrativa, trabalhista e criminal. Em alguns casos, os sócios prejudicados podem recorrer à Ação de Responsabilidade dos Administradores, prevista na Lei de Sociedades Anônimas, para buscar reparação. Essa ação possibilita a apuração de perdas e danos, bem como de lucros perdidos em decorrência dos atos praticados.

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