Você já deve ter ouvido a frase “Nada é mais certo do que a morte e os impostos” ou aquele ditado “A morte resolve tudo”. Mas, já parou para pensar como sempre deixamos para depois a tomada de decisões sobre nossa sucessão ou nos recusamos a pensar a respeito?
Falar sobre planejamento sucessório nos faz pensar naquilo que desejamos para um tempo em que não estaremos mais presentes nesta vida, nos traz à consciência a ideia de que somos finitos, algo em que, em nossa sociedade, procura-se não pensar.
Diante do tabu em se falar na morte, acabamos não fazendo nenhum esforço em adotar medidas para uma estruturação técnica e antecipada para a sucessão, tanto patrimonial quanto pessoal.
Mas, planejar nossa sucessão é também um ato de amor àqueles que nos são mais queridos e nos sucederão, além de ser uma forma de preservar nosso legado, não só patrimonial, mas também social e moral.
O direito das sucessões regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, estabelece as regras necessárias para a sucessão patrimonial, transmitindo a herança aos herdeiros, desde logo, uma vez terminada a existência da pessoa natural.
Relegar o tema e deixar que os herdeiros resolvam “quando a hora chegar” e se submetam às regras legais pode se tornar um problema, independentemente do tamanho e valor do patrimônio a ser partilhado. As diversas formas de arranjos familiares, multiplicidade de herdeiros, diversidade de classe de herdeiros (descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais), podem fazer surgir divergências que tornarão a partilha um desafio.
Realizada a partilha por decisão judicial e imposta pelo Estado na pessoa do juiz, surgem descontentamentos e conflitos que colocam em risco o patrimônio que é o resultado do trabalho e esforço, físico e intelectual, de toda uma vida, às vezes de gerações, em um processo moroso e caro, causando impactos até de ordem social.
Não é raro de se ver grandes patrimônios serem dilapidados em razão das divergências existentes entre herdeiros ou de inventariantes e administradores judiciais que não cumprem suas obrigações legais, situações dramáticas que poderiam ser evitadas caso houvesse, por exemplo, um processo de sucessão no comando da empresa ou da administração de imóveis previamente planejado.
É possível adotar procedimentos estratégicos e utilizar instrumentos jurídicos a fim de se estabelecer a sucessão patrimonial através do Planejamento Patrimonial Sucessório, que nem sempre são complexos, embora técnicos, podem ser simples de acordo com as características do patrimônio a ser distribuído.
O debate sobre o tema não está restrito ao mundo jurídico, também existe no âmbito contábil e de administração empresarial, em especial no que se refere à formação de Holdings Familiares, com intuito de facilitar a transmissão do patrimônio, prevenir e eliminar litígios, além de trazer economia tributária em certos casos.
Para além da distribuição do patrimônio e continuidade de empresas ou grupos empresariais, o planejamento sucessório pode tratar de questões pessoais e familiares, tanto a respeito de “nossos últimos passos”, quanto de disposição de última vontade por testamento, a exemplo de instruções para funeral, reconhecimento de filho, declaração de existência de união estável, escolha de tutor para o filho menor, destinação de parte do patrimônio para criação de fundação ou de pequenos objetos com valor sentimental.
Planejar a sucessão não deve se restringir à criação de holdings, pois é necessária cuidadosa análise de perfil, suas necessidades, vontades, características próprias e familiares, além do tamanho do patrimônio, tendo o cuidado, inclusive, de não a encarecer.
Atendendo ao perfil da sucessão, poderão ser utilizados outros instrumentos mais simples, como doação direta, estabelecimento de usufruto, alteração de regime de bens de casamento, contratação de seguro.
A morte não traz consigo apenas a dor pela perda, mas também insegurança financeira e vulnerabilidade. Quem se preocupa com a família e busca preservar sua segurança planeja sua sucessão.
Para além de patrimônio, deixamos memória. Planejar a sucessão, além de perpetuá-la, pode ser também um último gesto de afeto.
A escolha de um profissional capacitado para análise, orientação e execução do planejamento é necessária para identificar quais formas de sucessão são as mais vantajosas, minimizando riscos de uma sucessão ineficiente e cara.
* Parte desse texto foi publicada na Revista Perfil, edição de 20/10/2023.