A partir de 1º de agosto de 2024, entra em vigor a Portaria 612/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova publicação revisa e amplia as disposições da Portaria 672/2021, que traz novas exigências para empresas do setor de transporte rodoviário de cargas, coletivo e de passageiros. Segundo a portaria, todas as empresas com motoristas registrados deverão enviar os exames toxicológicos para o eSocial através do evento S-2221.
Exigências da Portaria 612/2024
De acordo com a Portaria 612/2024 determina que todas as empresas com empregados registrados no transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros realizem e enviem exames toxicológicos ao eSocial.
Essa nova medida visa aumentar a segurança nas estradas e assegurar que os motoristas estejam em condições adequadas para o desempenho de suas funções.
Periodicidade dos Exames Toxicológicos
Os exames toxicológicos devem ser realizados em três momentos distintos:
- Admissional: Na contratação do colaborador;
- Periódico: A cada 2 anos e 6 meses;
- Demissional: Na saída do colaborador.
Uma característica importante dessa nova regulamentação é a possibilidade de reaproveitamento dos exames. Caso o exame tenha sido realizado nos últimos 60 dias, ele pode ser reaproveitado tanto para a admissão quanto para o exame periódico ou demissional. Isso proporciona flexibilidade e eficiência no cumprimento dessa exigência.
Responsabilidades do Empregador
O custo dos exames toxicológicos é responsabilidade do empregador. Para os colaboradores já admitidos, a empresa deve realizar uma seleção randômica, também conhecida como sorteio aleatório imparcial, para garantir que todos passem pelo exame toxicológico dentro do período estabelecido de 2 anos e 6 meses.
Procedimentos em Caso de Exame Positivo
Se o exame toxicológico indicar a presença de substâncias químicas, diferentes ações devem ser tomadas conforme a situação do trabalhador:
- Admissional: A empresa tem autonomia para reprovar o candidato se o exame toxicológico for positivo;
- Periódico: Se o exame for positivo, a empresa deve avaliar se a substância está relacionada ao ambiente de trabalho. Caso esteja, pode ser feita a abertura de um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Demissional: O trabalhador deve ser orientado a procurar a Previdência Social, onde será feita uma avaliação detalhada para determinar se ele pode continuar exercendo suas funções.
Reavaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos
A portaria também sugere que as empresas reavaliem seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e os programas de controle de substâncias.
O PGR deve incluir ações práticas que assegurem a saúde e segurança dos trabalhadores, indo além de ser apenas um documento formal. Isso inclui medidas para prevenir o uso de substâncias como álcool e drogas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Conclusão
Manter-se atualizado com as novas regulamentações é essencial para a segurança e conformidade de sua empresa. A Portaria 612/2024 introduz importantes mudanças na gestão dos exames toxicológicos para motoristas de transporte rodoviário, com implicações significativas para empregadores e colaboradores.
Certifique-se de estar preparado para essas mudanças e mantenha seus programas de segurança sempre atualizados.